Pessoa responsável na UE: significado no GPSR e nas regras de cosméticos da UE

A maioria dos produtos vendidos na UE precisa de alguém estabelecido na UE que responda por eles.

Definição

Pessoa responsável na UE

A pessoa responsável na UE é um operador econômico estabelecido na União Europeia que responde perante as autoridades de fiscalização do mercado pela conformidade de um produto. Pelo Regulamento Geral de Segurança de Produtos, pode ser o fabricante da UE, um importador, um mandatário com mandato escrito ou um prestador de serviços de logística; pelo Regulamento de Cosméticos 1223/2009, deve ser designada uma pessoa responsável na UE para cada produto cosmético.

Quem pode ser a pessoa responsável e o que ela faz

Pelo artigo 16 do GPSR, lido com o artigo 4 do Regulamento (UE) 2019/1020, um produto não pode ser colocado no mercado se um operador econômico estabelecido na UE não for responsável por ele. Esse operador pode ser um fabricante estabelecido na UE, um importador, um mandatário nomeado por mandato escrito ou um prestador de serviços de logística, quando nenhum dos demais está estabelecido na UE. Entre suas tarefas estão manter a documentação à disposição das autoridades, cooperar com elas e, pelo GPSR, verificar regularmente se os produtos correspondem à documentação técnica.

Os cosméticos têm regime próprio. O Regulamento (CE) nº 1223/2009 exige uma pessoa responsável estabelecida na UE para cada produto. Um fabricante de fora da UE pode designar uma por mandato escrito; caso contrário, o importador é a pessoa responsável. A pessoa responsável mantém o dossiê de informações do produto, garante que o relatório de segurança exista e envia a notificação no CPNP.

Outros mercados usam ideias parecidas com regras diferentes. A Grã-Bretanha exige uma Responsible Person para cosméticos com endereço no Reino Unido. Pela MoCRA, nos EUA, a pessoa responsável é o fabricante, embalador ou distribuidor cujo nome aparece no rótulo. Uma marca de fora da UE deve decidir cedo quem atuará em cada mercado, porque o nome e o endereço vão no rótulo e nos anúncios online.

Trate isto como informação geral; quem deve atuar pelo seu produto é confirmado com um especialista habilitado durante o projeto. Veja cosméticos private label na UE e a nossa etapa de conformidade.

A pessoa responsável em três regimes

Produtos gerais da UE (GPSR)Cosméticos da UE (1223/2009)Cosméticos dos EUA (MoCRA)
Quem éFabricante da UE, importador, mandatário ou prestador de serviços de logísticaPessoa na UE designada por mandato, ou o importadorFabricante, embalador ou distribuidor indicado no rótulo
Deve estar sediada emUEUENão definido pela norma; o nome e o endereço aparecem no rótulo
Documentos principaisDocumentação técnica à disposição das autoridadesDossiê de informações do produto, relatório de segurançaRegistros de comprovação de segurança
NotificaçãoSem notificação centralCPNP antes da colocação no mercadoListagem do produto na FDA

Resumo dos textos oficiais. Consulte as regras completas do seu produto e mercado.

Perguntas frequentes

Uma marca de fora da UE precisa de pessoa responsável na UE?

Para a maioria dos produtos de consumo vendidos na UE, sim. O GPSR exige um operador econômico estabelecido na UE para cada produto, e os cosméticos exigem uma pessoa responsável designada na UE.

Um marketplace ou prestador de logística pode ser a minha pessoa responsável?

Um marketplace não está entre os operadores listados. Um prestador de serviços de logística pode ser o operador econômico responsável pelo GPSR apenas quando não existe fabricante, importador ou mandatário na UE. Para cosméticos, deve ser designada uma pessoa responsável conforme o Regulamento de Cosméticos.

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